Gestão - Alimentos & Negócios

sábado, 17 de agosto de 2013

RDC 12


Isentar os alimentos de microrganismos é uma causa quase impossível dependendo da circunstancias, por exemplo, a iguaria das ostras cruas. Mas precisa-se ter um cuidado com a contaminação dos alimentos destinados para o consumo humano no que tange as regulamentações existentes. Cada alimento pode conter um limite de tolerância bacteriana. Para tanto as empresas são obrigadas a manter dados de análises microbiológicas dos produtos vendidos e os resultados devem está de acordo com a RDC 12. Isso não quer dizer que se deve descuidar dos controles de APPCC e de Boas Práticas, ao contrário, sabendo que os alimentos são substratos (alimentos) adequados para a proliferação de microrganismos e não tendo uma forma correta de armazenamento, manipulação, transporte, entre outros, a  contaminação ultrapassa os valores legais.



Se você possui uma empresa de alimentos fique de olho quais ensaios necessários exigidos pelos órgãos federais estaduais e municipais. 

RDC12
http://www.abic.com.br/publique/media/CONS_leg_resolucao12-01.pdf 
 
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da  atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA  aprovado pelo Decreto 3029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em  20 de dezembro de 2000, considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de  controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção à saúde da  população e a regulamentação dos padrões microbiológicos para alimentos; considerando a definição de critérios e padrões microbiológicos para alimentos, indispensáveis para a avaliação das Boas Práticas de Produção de  Alimentos e Prestação de Serviços, da aplicação do Sistema de Análise de  Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC/HACCP) e da qualidade  microbiológica dos produtos alimentícios, incluindo a elucidação de Doença  Transmitida por Alimentos(DTA) considerando a importância de compatibilizar a legislação nacional com  regulamentos harmonizados no Mercosul, relacionados aos critérios e  padrões microbiológicos para alimentos - Resoluções Mercosul GMC nº 59/93,  69/93, 70/93, 71/93, 82/93, 15/94, 16/94, 43/94, 63/ 94, 78/94, 79/94, 29/96,
30/96, 31/96, 32/96, 42/96, 78/96, 81/ 96, 82/96, 83/96, 134/96, 136/96,  137/96, 138/96, 145/96, 01/97 e 47/97)
Estabelecer os Padrões Microbiológicos Sanitários para Alimentos especificados no Anexo I e determinar os critérios para a Conclusão e Interpretação dos Resultados das Análises Microbiológicas de Alimentos Destinados ao Consumo Humano especificados no Anexo II.

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