Isentar os alimentos de microrganismos é uma causa quase
impossível dependendo da circunstancias, por exemplo, a iguaria das ostras
cruas. Mas precisa-se ter um cuidado com a contaminação dos alimentos
destinados para o consumo humano no que tange as regulamentações existentes. Cada
alimento pode conter um limite de tolerância bacteriana. Para tanto as empresas
são obrigadas a manter dados de análises microbiológicas dos produtos vendidos
e os resultados devem está de acordo com a RDC 12. Isso não quer dizer que se
deve descuidar dos controles de APPCC e de Boas Práticas, ao contrário, sabendo
que os alimentos são substratos (alimentos) adequados para a proliferação de
microrganismos e não tendo uma forma correta de armazenamento, manipulação,
transporte, entre outros, a contaminação
ultrapassa os valores legais.
Se você possui uma empresa de alimentos fique de olho quais
ensaios necessários exigidos pelos órgãos federais estaduais e municipais.
RDC12
http://www.abic.com.br/publique/media/CONS_leg_resolucao12-01.pdf
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso
IV, do Regulamento da ANVISA aprovado
pelo Decreto 3029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 20 de dezembro de 2000, considerando a
necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos,
visando a proteção à saúde da população
e a regulamentação dos padrões microbiológicos para alimentos; considerando a
definição de critérios e padrões microbiológicos para alimentos, indispensáveis
para a avaliação das Boas Práticas de Produção de Alimentos e Prestação de Serviços, da
aplicação do Sistema de Análise de Perigos
e Pontos Críticos de Controle (APPCC/HACCP) e da qualidade microbiológica dos produtos alimentícios,
incluindo a elucidação de Doença Transmitida
por Alimentos(DTA) considerando a importância de compatibilizar a legislação
nacional com regulamentos harmonizados
no Mercosul, relacionados aos critérios e padrões microbiológicos para alimentos -
Resoluções Mercosul GMC nº 59/93, 69/93,
70/93, 71/93, 82/93, 15/94, 16/94, 43/94, 63/ 94, 78/94, 79/94, 29/96,
30/96,
31/96, 32/96, 42/96, 78/96, 81/ 96, 82/96, 83/96, 134/96, 136/96, 137/96, 138/96, 145/96, 01/97 e 47/97)
Estabelecer
os Padrões Microbiológicos Sanitários para Alimentos especificados no Anexo I e
determinar os critérios para a Conclusão e Interpretação dos Resultados das
Análises Microbiológicas de Alimentos Destinados ao Consumo Humano
especificados no Anexo II.
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