Gestão - Alimentos & Negócios

sábado, 31 de agosto de 2013

De olho na carne que compramos


Que tipo de alimento você coloca a disposição de seus clientes?
 
Essa pergunta é bastante importante para garantir a qualidade do alimento dos consumidores. Imagine os estragos que podemos causar, no que tange as doenças de origem alimentar, se só observamos o quesito preço quando realizamos aquisições de um produto ou matéria-prima para gerar as refeições, subprodutos ou produtos de nossas empresas.
Vi uma publicação importantíssima com relação às carnes que são vendidas no País. Muitos podem achar que se trata de uma possível propaganda ambientalista e tal, mas o fato é de extrema importância. Quando se trata de saúde publica precisamos ter uma visão ampla de toda cadeia produtiva e não somente a que se limita a produção no nosso estabelecimento.
A matéria foi publicada tanto Câmara dos Deputados com em diversos sites e vale a pena ver. O documentário mostra os riscos do abate de animais sem a devida fiscalização por órgãos competentes, que em muitos casos fazem vista grossa e causando problemas para quem compra os produtos como indústrias, restaurantes, pessoas físicas, entre outros. Para empresa jurídica que adquire as carnes mesmo com o aval dos veterinários acabam comprando uma bomba que pode gerar processos judiciais por provocar problemas de saúde. 
Muitos podem pensar que o quadro não é tão preocupante, mas basta verificar quantos processos são movidos por consumidores por conta dos descuidos por parte de quem comercializam alimentos. A população está tendo maior acesso ao conhecimento e isso faz com que as exigências se tornem maiores quando falamos de QUALIDADE, o que faz com que o mercado se torne mais responsável. A sociedade tem todo o direito de reivindicar melhores condições de saúde, pois alimento é saúde em primeiro lugar.
Exigindo maior rigor com a fiscalização do poder publico para garantir que os itens que compramos sejam de fato certificados, podemos minimizar possíveis problemas nos estabelecimentos, até porque os laudos em grande parte podem mascarar graves infortúnios.

Segue abaixo os links:



sábado, 17 de agosto de 2013

O QUE É RECALL?

 
O direito à informação e o direito à segurança são um dos direitos básicos dos consumidores, previsto nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Desta forma, o Recall, ou chamamento, é o procedimento gratuito pelo qual o fornecedor informa o público e/ou eventualmente o convoca para sanar os defeitos encontrados em produtos vendidos ou serviços prestados. O objetivo essencial do Recall é proteger e preservar a vida, a saúde, a integridade e a segurança do consumidor, além de evitar e minimizar prejuízos físicos ou morais.
 
Qualquer prejuízo físico ou moral em virtude do defeito apresentado no produto/serviço é de inteira responsabilidade do fornecedor. Assim, a prevenção e a reparação dos danos estão intimamente ligadas, na medida em que o Recall deve sanar qualquer defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor. O recall visa ainda a retirada do mercado, reparação do defeito ou a rerecompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor.

Quando um produto ou serviço for considerado defeituoso, de acordo com a lei de consumo brasileira, o fornecedor deve confirmar o defeito e, imediatamente, apresentar todas as informações necessárias acerca dos problemas identificados.


É muito importante que o consumidor atenda a esses chamamentos, sendo o Recall a garantia de sua própria segurança. Não havendo retorno dos consumidores ao chamamento do fornecedor em número adequado e compatível com o objetivo proposto, cabe ao fornecedor adotar novo Recall, além de buscar outras formas que possam efetivamente alcançar os consumidores.

No Brasil, o instituto do recall está previsto no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, que define em seu artigo 10, § 1º:

    Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

     § 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    § 2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

    § 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

Fonte: http://www.procon.pa.gov.br/?q=node/92
 

RDC 12


Isentar os alimentos de microrganismos é uma causa quase impossível dependendo da circunstancias, por exemplo, a iguaria das ostras cruas. Mas precisa-se ter um cuidado com a contaminação dos alimentos destinados para o consumo humano no que tange as regulamentações existentes. Cada alimento pode conter um limite de tolerância bacteriana. Para tanto as empresas são obrigadas a manter dados de análises microbiológicas dos produtos vendidos e os resultados devem está de acordo com a RDC 12. Isso não quer dizer que se deve descuidar dos controles de APPCC e de Boas Práticas, ao contrário, sabendo que os alimentos são substratos (alimentos) adequados para a proliferação de microrganismos e não tendo uma forma correta de armazenamento, manipulação, transporte, entre outros, a  contaminação ultrapassa os valores legais.



Se você possui uma empresa de alimentos fique de olho quais ensaios necessários exigidos pelos órgãos federais estaduais e municipais. 

RDC12
http://www.abic.com.br/publique/media/CONS_leg_resolucao12-01.pdf 
 
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da  atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA  aprovado pelo Decreto 3029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em  20 de dezembro de 2000, considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de  controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção à saúde da  população e a regulamentação dos padrões microbiológicos para alimentos; considerando a definição de critérios e padrões microbiológicos para alimentos, indispensáveis para a avaliação das Boas Práticas de Produção de  Alimentos e Prestação de Serviços, da aplicação do Sistema de Análise de  Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC/HACCP) e da qualidade  microbiológica dos produtos alimentícios, incluindo a elucidação de Doença  Transmitida por Alimentos(DTA) considerando a importância de compatibilizar a legislação nacional com  regulamentos harmonizados no Mercosul, relacionados aos critérios e  padrões microbiológicos para alimentos - Resoluções Mercosul GMC nº 59/93,  69/93, 70/93, 71/93, 82/93, 15/94, 16/94, 43/94, 63/ 94, 78/94, 79/94, 29/96,
30/96, 31/96, 32/96, 42/96, 78/96, 81/ 96, 82/96, 83/96, 134/96, 136/96,  137/96, 138/96, 145/96, 01/97 e 47/97)
Estabelecer os Padrões Microbiológicos Sanitários para Alimentos especificados no Anexo I e determinar os critérios para a Conclusão e Interpretação dos Resultados das Análises Microbiológicas de Alimentos Destinados ao Consumo Humano especificados no Anexo II.

Falhas nas indústrias de alimentos



Foi anunciado mais uma falha entre muitas na indústria de alimentos.  Sendo intencional ou não, esses fatos mostram o despreparo das indústrias frente a exigências dos consumidores, o aumento do consumo de produtos, a falta de conhecimento tecnológico para sanar problemas, entre outros fatores. Falhas acontecem, MAS NÃO PODEM EXISTIR quando se tratam de alimentos, e as empresas devem ter consciência dos riscos que determinadas condutas podem gerar problemas gravíssimos sendo elas legais (com multas, processo, etc.), sociais, éticos e morais.
A excelência na qualidade dos alimentos é fundamental e como a maior preocupação é no sentido econômico, imagine o impacto negativo que possa repercutir para uma empresa quando não utiliza meios eficazes e eficientes de controle de qualidade de produção. As redes sociais estão ai para propagar a imagem negativa dos descuidos e deslizes, como foi o caso dos sucos Ades, onde foi motivo de piada e gerou desconfiança dos consumidores.
Toda a sistemática deve ser observada para que um produto não venha a sofrer sanções de órgãos reguladores. No caso recente da venda de carne de cavalo ao invés da carne bovina pode ter havido “falha” na rastreabilidade do produto causando fraudes nas vendas: o famoso gato por lebre.
Outo ponto é o desacordo com o que é colocado nos rótulos dos produtos, como foi o caso da Parmalat e outras empresas do setor de laticínios, onde consta diferença entre o que o produto contém e o que é expresso nas caixas de leite.  
O mais novo caso foi da contaminação do ketchup da marca Heinz por pelos de ratos, onde grade parte dos lotes que foram denunciados anteriormente as dessa semana foram consumidos (denuncia antiga).  
A aplicação de métodos de qualidade como o APPCC, Boas Práticas, Rastreabilidade dos produtos e uma constante análise dos lotes dos produtos após sua fabricação para saber se estão de acordo com as normas poderia evitar possíveis problemas. Mas quando esses problemas não são provocados propositalmente, pois existe a diferença entre falhas operacionais (no caso da contaminação por produto de limpeza) e de fraudes (para obtenção de lucro acima da segurança alimentar, e com isso alterar o alimento).

Vejam os problemas ocorridos (alguns):

http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/ketchup-heinz-vigilancia-sanitaria-suspende-venda-determina-recolhimento-de-lote-por-pelo-de-rato-9579919

http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2013/05/leite-e-adulterado-com-produto-cancerigeno-no-rio-grande-do-sul.html

http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2013/05/mais-duas-fabricantes-convocam-recall-de-leite-contaminado-no-rs.html

http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/03/14/unilever-anuncia-recall-de-suco-contaminado-com-produtos-de-limpeza.htm

http://odia.ig.com.br/portal/brasil/anvisa-libera-ades-e-pro%C3%ADbe-lote-contaminado-com-soda-c%C3%A1ustica-1.569704

http://pt.euronews.com/2013/04/16/escandalo-da-carne-de-cavalo-vendida-como-bovina/

exame.abril.com.br/mundo/noticias/holanda-prende-chefe-em-escandalo-sobre-carne-de-cavalo

http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2013/08/empresa-anuncia-que-retirou-lotes-de-leite-contaminado-em-todo-o-mundo.html

http://www.epochtimes.com.br/carne-porco-doente-vendida-para-escolas-china/
 
http://www.aryramalho.com/2013/08/no-vele-populacao-pode-estar-comendo.html

http://www.regiaoceleiro.com.br/index.php?opc=noticia_completa&id=8558

 

 

sábado, 10 de agosto de 2013

Embalagens e os alimentos



As embalagens servem muito mais do que estética ao produto. Através das características dos alimentos as empresas procuram materiais adequados para evitar que o contato com os meios externos possam provocar contaminação do produto. 
No mercado existem materiais diversos, entre eles as embalagens de polímeros, as embalagens metálicas, as de papel e madeira.
De acordo com Associação Brasileira de Embalagem (ABRE), o papel e funções da embalagem são os de conter, proteger e viabilizar o transporte dos produtos sendo as funções básicas. Com a evolução da humanidade e o aumento das atividades econômicas, foram incorporadas novas funções: informar o consumidor, comunicar-se com ele e vender os produtos a partir de visuais atraentes. Além destas funções básicas e auxiliares das embalagens, elas desempenham funções junto às empresas e à sociedade e são um componente importante da atividade econômica dos países industrializados. Seu consumo serve como parâmetro para medir o nível de atividade econômica de cada país e contribui para que mais pessoas tenham acesso aos produtos.
O cuidado com a forma como é transportada e as condições de armazenamento dos produtos vão garantir a eficiência das embalagens. Não adianta a empresa que fábrica o produto ter todos os controles de qualidade se o consumidor final (as empresar varejistas, os restaurantes, entre ouros) não tiver cuidado e obedecerem às normas de conservação do material. Muitas embalagens podem perder a proteção por conta da precariedade dos estoques. Outro cuidado é não colocar os produtos diretamente no chão achando que somente a embalagem protege o produto, pois algumas apresentam microporosidades para favorecer a "transpiração" e com isso a contaminação por microrganismos.
Para saber mais um pouco sobre as embalagens, vale a pena dá uma olhadinha no site da ABRE http://www.abre.org.br/setor/apresentacao-do-setor/a-embalagem/ e da ANVISA (que regulamenta) http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Alimentos/Assuntos+de+Interesse/Embalagens
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