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Gestão - Alimentos & Negócios
sexta-feira, 16 de julho de 2010
É Seu Direito!
É direito do consumidor conhecer as dependências de um restaurante onde os alimentos são preparados. Os bons restaurantes sabem disto e mantém a cozinha de alguma forma transparente ou visível para o consumidor, ou recebem de bom grado um pedido dos clientes para visitarem a cozinha.
Também é direito do consumidor procurar e receber ajuda, instrução e orientações dos órgãos da Vigilância Sanitária, Postos de Saúde e Procon (defesa do consumidor) sempre que ele encontre nos produtos que consome algum problema referente inclusive à higiene.
Para a correta manipulação dos alimentos, é necessário que suas condições de embalagem e armazenamento nos postos de venda sejam adequadas. Todo consumidor tem direito a reclamar, nos postos de venda ou direto com o fabricante, caso encontre alimentos em mau estado.
Caso o consumidor constate que o alimento não está em condições de ser consumido, deve imediatamente lacrar o alimento e mantê-lo no congelador, ligando então para o fabricante, que virá substituí-lo. A simples substituição do alimento, porém, é insuficiente como resposta ao consumidor. Este tem direito a saber porque aquele alimento se deteriorou, para poder decidir se continua ou não adquirindo o produto.
É muito comum - inclusive nos bons supermercados - nos países quentes as geladeiras e freezers industriais são desligados à noite, com o objetivo de poupar energia. Esse processo de resfriamento e aquecimento dos produtos faz com que eles se estraguem, muitas vezes se constatando o estrago depois que já estão de posse do consumidor.
Em alguns casos, cabe ao consumidor solicitar uma análise do alimento, feita sem ônus para ele, através da Vigilância Sanitária.
Fonte: Organização Pan-americana de Saúde (OPS/OMS)
FAO - Org. Nações Unidas para Agricultura e Alimentação
Carla Goulart, nutricionista da Fusame - SP
Site: http://ow.ly/2cARI
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