Gestão - Alimentos & Negócios

quarta-feira, 10 de março de 2010

Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA)




Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA)

O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) foi iniciado em 2001 pela ANVISA com o objetivo de avaliar continuamente os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos in natura que chegam à mesa do consumidor, fortalecendo a capacidade do Governo em atender a segurança alimentar, evitando assim, possíveis agravos à saúde da população.

A ANVISA coordena o Programa em conjunto com as Coordenações de Vigilância Sanitária dos estados da Federação envolvidos no PARA, os quais vêm realizando os procedimentos de coleta dos alimentos nos supermercados para posterior envio aos laboratórios. No final de 2008, foram tomadas ações para ampliação do Programa, sendo que atualmente fazem parte do PARA os seguintes Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Em 2008 foram monitoradas 17 culturas (abacaxi, alface, arroz, banana, batata, cebola, cenoura, feijão, laranja, maçã, mamão, manga, morango, pimentão, repolho, tomate e uva) pelo Programa, com base nos dados fornecidos pela cesta básica do IBGE, utilizada para cálculo da Ingesta Diária Aceitável (IDA), nos sistemas de cultivo e de manejo de pragas das diferentes culturas, além da disponibilidade destes alimentos no comércio dos diferentes estados.



Nota Técnica de Esclarecimento sobre o Risco de Consumo de
Frutas e Hortaliças Cultivadas com Agrotóxicos

Objetivo: esta Nota Técnica visa contemplar questionamentos da população, em relação aos
resultados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) divulgados,
esclarecendo a população quanto a:
1. Diferenciar agrotóxicos sistêmicos de agrotóxicos de contato
2. Orientação de como tratar os alimentos em relação aos agrotóxicos
3. Quais os agrotóxicos encontrados nos resultados insatisfatórios do PARA e seu
significado.
4. Se os resultados insatisfatórios representam risco à saúde baseado nos conceitos de IDA
e LMR.
I - Lavar retira os agrotóxicos dos alimentos?
NÃO COMPLETAMENTE:
O processo de lavagem dos alimentos contribui para a retirada de parte dos agrotóxicos.
Os agrotóxicos podem ser divididos quanto ao modo de ação entre sistêmicos e de contato. Os
sistêmicos são aqueles que, quando aplicados nas plantas, circulam através da seiva por todos os
tecidos vegetais, de forma a se distribuir uniformemente e ampliar o seu tempo de ação. Os de
contato são aqueles que agem externamente no vegetal, tendo necessariamente que entrar em
contato com o alvo biológico. E mesmo estes são também, em boa parte, absorvidos pela planta,
penetrando em seu interior através de suas porosidades.
Uma lavagem dos alimentos em água corrente só poderia remover parte dos resíduos de
agrotóxicos presentes na superfície dos mesmos. Os agrotóxicos sistêmicos e uma parte dos de
contato, por terem sido absorvidos por tecidos internos da planta, caso ainda não tenham sido
degradados pelo próprio metabolismo do vegetal, permanecerão nos alimentos mesmo que esses
sejam lavados. Neste caso, uma vez contaminados com resíduos de agrotóxicos, estes alimentos
levarão o consumidor a ingerir resíduos de agrotóxicos.
II - Quais os tipos de agrotóxicos estão indo para a mesa do consumidor segundo
os dados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos -
PARA?
No intuito de monitorar a qualidade dos alimentos no tocante aos resíduos de agrotóxicos, a
ANVISA/MS iniciou em 2001 um projeto de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos. O
Projeto foi consolidado no Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
(PARA). Relatórios e notas técnicas do Programa, desde o ano de 2001, podem ser consultados
no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/residuos/index.htm
O uso indevido de agrotóxicos não autorizados (NA) para as culturas monitoradas, bem como de
agrotóxicos autorizados, porém com resíduo encontrado acima do limite máximo permitido (LMR),
durante o ano de 2007, podem ser observados na tabela 1.
Tabela 1 - Dados consolidados do PARA 2007
Amostras insatisfatórios
Cultura
Total de
amostras
analisadas Total %
IAs encontrados nas amostras
insatisfatórias

ALFACE 135 54 40,00 NA - Ditiocarbamatos, metamidofós,
acefato, clorpirifós
BATATA 147 2 1,36 NA – Endossulfan
MORANGO 94 41 43,62
NA - Metamidofós, Clorotalonil,
Folpete, Tetradifona, Procloraz,
Endossulfam, Acefato, Captana,
Tetradifona, Pirimifós-etílico,
Ciproconazol, Dimetoato, clorpirifós,
Profenofós.
Acima do LMR - Difenocanazol,
Ditiocarbamatos, Iprodiona,
Azoxistrobina, Procimidona
TOMATE 123 55 44,72
NA - Metamidofós, clorpirifós,
monocrotofós, endossulfam
MAÇÃ 138 4 2,90
NA - Azinfós metílico,
lambdacialotrina, diclorvós
BANANA 139 6 4,32
NA - Procloraz, lambdacialotrina,
carbendazim
Acima do LMR – Tebuconazol
MAMÃO 122 21 17,21
NA - Clorpirifós, bromopropilato,
dimetoato, lambda-cialotrina,
endosulfam, carbendazim, acefato,
Acima LMR - tetradifona, clorotalonil
CENOURA 151 15 9,93
NA - Clorpirifós, endosulfam,
acefato, metomil, captana
LARANJA 149 9 6,04
NA - Fenitrotiona, procloraz,
profenofós
Acima do LMR – Triazofós
Total 1198 207 17,28 -
NA - Não autorizado para a cultura; LMR - Limite Máximo de Resíduo Fonte: Anvisa
III - Os resultados insatisfatórios do PARA representam risco à saúde dos
consumidores?
Os resultados encontrados pela ANVISA dividem-se em duas categorias:
a) Resíduos que podem causar dano à saúde porque excederam os limites máximos
estabelecidos em legislação.
b) Resíduos que podem causar dano à saúde porque são agrotóxicos não
autorizados para aquele determinado alimento.
No primeiro caso, que representa cerca de 10% dos resultados insatisfatórios, o uso abusivo dos
agrotóxicos, em desrespeito às indicações da bula de cada produto, e ainda a negligência ao
intervalo de segurança (tempo entre última aplicação e colheita dos alimentos) levam à presença
de resíduos nos alimentos superiores àqueles estabelecidos em legislação e reconhecidos como
seguros, expondo a população a possíveis agravos à saúde.
Ressalta-se ainda que, além do risco à saúde da população em geral, representado pela
ingestão prolongada desses alimentos com agrotóxicos acima do LMR permitido, estes
resultados sugerem que as Boas Práticas Agrícolas não estão sendo respeitadas, podendo isto
representar um aumento do risco à saúde dos trabalhadores rurais. Quem trabalha aplicando
agrotóxicos encontra-se em situação de exposição mais grave do que a da população em geral.
Um dos exemplos detectados pelo PARA de risco à saúde do trabalhador rural é o caso do
metamidofós encontrado no tomate de mesa. O metamidofós, um dos ingredientes ativos
pesquisados pelo PARA, tem elevada toxicidade aguda e neurotoxicidade. Atualmente, é
autorizado para a cultura de tomate industrial em função do modo de aplicação, que deve ser
exclusivamente via trator, pivô central ou aérea. O equipamento de aplicação costal, utilizado no
cultivo do tomate de mesa, não é autorizado para o metamidofós em função da toxicidade para o
aplicador. Desta forma, este ingrediente ativo não está autorizado para o tomate de mesa, cujo
modo de aplicação é menos tecnificado.
O segundo caso, referente aos produtos não autorizados (NA), representa aproximadamente 85
% dos resultados insatisfatórios. Uma vez que não existem estudos que possibilitem estabelecer,
em âmbito nacional, limites de resíduos que representem segurança aos consumidores para
esses produtos, qualquer resultado ‘NA’ encontrado nas análises do PARA pode significar risco à
saúde.
Entre os casos de resultados insatisfatórios existem aqueles agrotóxicos que passaram a ser
proibidos para uma determinada cultura, como é o caso dos ditiocarbamatos para a alface. Em
2005, os ditiocarbamatos passaram a ser proibidos em alface. No entanto, as medidas restritivas
não são incorporadas de imediato pelos agricultores, que ainda não adotaram por completo esta
resolução. Isso explica o súbito aumento no percentual insatisfatório em alface de 2005 em
diante, quando este IA começou a contar como NA.
Ainda refletindo sobre a razão do uso de agrotóxicos para as culturas monitoradas no PARA,
essas culturas possuem ampla oferta de agrotóxicos testados, registrados, com limites
estabelecidos e disponíveis no mercado. Não obstante, as irregularidades mais encontradas são
exatamente referentes ao uso de produtos não autorizados para estes alimentos. Desta forma,
surgem alguns questionamentos que se respondidos poderiam auxiliar na solução deste
problema:
1 - Por que os agricultores têm necessidade de utilizar produtos não autorizados?
2 - Seriam os agrotóxicos já autorizados realmente eficazes para estes alimentos?
3 - A oferta e disponibilidade destes produtos atende à demanda dos agricultores?
4 - Os preços dos agrotóxicos são regulados ou monitorados pelo órgão responsável pelo
registro?
IV - Quais as conseqüências de se ingerir agrotóxicos?
De acordo com os conhecimentos científicos atuais, se ingerirmos quantidades dentro
dos valores diários aceitáveis (IDA) não sofreremos nenhum dano à saúde. Existem
estudos que indicam que, se ultrapassarmos essas quantidades, as conseqüências poderão
variar desde sintomas como dores de cabeça, alergia e coceiras até distúrbios do sistema
nervoso central ou câncer, nos casos mais graves de exposição, como é o caso dos
trabalhadores rurais.
Em geral, esses sintomas são pouco específicos, não sendo possível determinar a causa
baseado apenas na avaliação clínica. Tudo isso vai variar de acordo com diversos fatores, tais
como o tipo de agrotóxico que ingerimos, o nível de exposição a estas e outras substâncias
químicas, a idade, o peso corpóreo, tabagismo, etc.
Para o registro de agrotóxicos no país, é exigida pelas autoridades regulatórias uma série de
estudos com o objetivo de definir o grau de relevância toxicológica do agrotóxico em relação ao
uso, aos limites de resíduos e ao consumo diário. O Limite Máximo de Resíduo (LMR) permitido
é expresso em mg/kg da cultura e a quantidade diária segura para o consumo (Ingestão Diária
Aceitável-IDA) é expressa em mg/kg de peso corpóreo. Os dados para cada ingrediente ativo
estão publicados no link http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/monografias/index.htm.
Exemplificando: se um determinado ingrediente ativo contido em um agrotóxico tiver uma IDA
igual a 0,05 mg/kg, significa que uma pessoa de 60 kg, por exemplo, poderia ingerir uma
quantidade máxima de 3,0 mg, diariamente, sem riscos à saúde. Esses valores são definidos
com uma margem boa de segurança para o consumidor.
V - O que é IDA?
É a quantidade máxima de agrotóxico que podemos ingerir por dia, durante toda a nossa
vida, sem que soframos danos à saúde por esta ingestão. Esta quantidade máxima de
ingestão permitida é calculada para cada Ingrediente Ativo - IA (substância principal da
formulação do agrotóxico), expressa no valor que chamamos de IDA (Ingestão Diária Aceitável),
medida em miligramas de IA por quilo de peso corpóreo da pessoa que o ingere (mg/kg).
Em alguns casos, a proibição de um determinado IA para o trato de uma cultura específica devese
ao fato de que, no balanço geral da ingestão de alimentos pela população, este IA está sendo
usado no tratamento de mais de uma cultura e a soma dos resíduos (LMR) encontrados em
todas essas culturas ultrapassa a IDA. Desta forma, as instituições responsáveis pela gestão do
risco à saúde da população devem regular o uso destas substâncias, evitando que a população
seja exposta a uma ingesta deste agrotóxico acima do permitido.
VI - O que é LMR?
O limite máximo de resíduos (LMR) é a quantidade máxima de resíduo de agrotóxico ou afim,
oficialmente aceita no alimento, em decorrência da aplicação adequada numa fase específica,
desde sua produção até o consumo, expressa em miligramas do agrotóxico, afim ou seus
resíduos por quilo do alimento analisado (mg/Kg).
VIII - O que pode ser feito pelo consumidor para diminuir a ingestão de
agrotóxicos?
Optar por alimentos certificados como, por exemplo, os orgânicos, e por alimentos da época, que
a princípio necessitam de uma carga menor de agrotóxicos para serem produzidos. A orientação
é procurar fornecimento de produtos com a origem identificada, pois isto aumenta o
comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos alimentos, com a adoção das
boas práticas agrícolas. Deve-se ainda realizar os procedimentos de lavagem, conforme descrito
anteriormente, para reduzir os resíduos de agrotóxicos presentes na superfície dos alimentos.
IX - Água sanitária remove agrotóxicos dos alimentos?
Até o momento a ANVISA não tem conhecimento de estudos científicos que comprovem a
eficácia da água sanitária ou do cloro na remoção ou eliminação de resíduos de
agrotóxicos nos alimentos.
Soluções de hipoclorito de sódio (água sanitária ou solução de Milton) devem ser usadas para a
higienização dos alimentos na proporção de uma colher de sopa para um litro de água com o
objetivo apenas de matar agentes microbiológicos que possam estar presentes nos alimentos.

Fonte:
http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/residuos/not_tecnica_fruta_horti_agro.pdf
http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/residuos/index.htm

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