Gestão - Alimentos & Negócios

terça-feira, 6 de abril de 2010

Certidão de Exportação

A Anvisa disponibiliza uma nova facilidade ao exportador da área de alimentos: a emissão de Certidão de Exportação de Produtos. Esse tipo de certidão tem se tornado uma exigência de muitos países importadores, sendo, portanto, uma ação respaldada pelo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, que inclui um conjunto de medidas para remover obstáculos (burocráticos, administrativos, normativos, jurídicos e legislativos) ao crescimento das exportações do país.

O procedimento para sua requisição é bastante simples, sendo requerida a apresentação de alguns documentos, incluindo uma declaração que comprove a transação comercial de exportação do produto objeto da certidão. Esse novo assunto da área de alimentos recebeu o código 475 e a lista de todos os documentos necessários pode ser obtida acessando o serviço Consulta de Assuntos: https://www9.anvisa.gov.br/peticionamento/sat/Consultas/ConsultaAssuntoCheckList.asp?pCoAssunto=475&sArea=Alimento

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